Conheça as normas trabalhistas para as férias coletivas
2 de janeiro de 2017 | Postado em Auditoria Fiscal
Para muitas empresas, oferecer férias coletivas para seus funcionários é uma boa opção em momentos de baixa de produção. Essa possibilidade é ideal para negócios que possuem características sazonais, ou seja, quando a produção e/ou atividades empresariais sofrem influência de plantação, estação do ano ou datas comemorativas. Por isso, muitas vezes é mais vantajoso para a empresa conceder férias coletivas para todos os funcionários ou parte do quadro funcional.
Uma vez que a empresa opta por conceder férias coletivas aos empregados, é necessário tomar algumas medidas. A primeira delas é informar, com 15 dias de antecedência, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre a decisão pelas férias coletivas, seja de todos os funcionários ou apenas de parte do quadro. Além disso, é obrigação da empresa informar aos empregados, fixando em quadros de avisos visíveis, sobre a decisão.
Assim como nas férias individuais, é decisão do empregador conceder os 30 dias de folga de uma vez ou fracionar o gozo das férias duas parcelas de 10/20. Em hipótese alguma, a empresa poderá oferecer menos de 10 dias corridos de férias. Essas informações constam no art. 139 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em relação aos custos que a empresa terá ao conceder férias coletivas estão: o abono salarial (referente a ? do salário e que equivale ao número de dias de férias), o valor do salário referente aos dias trabalhados e o valor do salário dos dias em que os funcionários irão descansar.
Existem, ainda, algumas situações especiais das quais as empresas precisam tomar conhecimento. Em caso de funcionários com menos de um ano de trabalho, a quantidade de dias de férias deve ser calculada proporcionalmente ao tempo trabalhado. Além disso, em caso de funcionários com menos de 18 anos ou mais de 50 anos, fica obrigada a empresa a conceder as férias de forma integral, sem parcelamento dos dias.
É de extrema importância que as empresas estejam a par das normas trabalhistas para as férias coletivas. Uma vez constatadas irregularidades, o empregador fica passível de multa de R$ 170,26 por empregado que esteja com irregularidades.
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