Manifestar a NF-e ou não? Eis a questão!
2 de abril de 2018 | Postado em Notícia contábil
Dúvidas na hora da Manifestação da Nota Fiscal? Veja a melhor opção para você e para os seus clientes!
Baixando as notas fiscais sem manifestar: O escritório não responde pela ciência não-autorizada, evitando que o cliente possa ser prejudicado, por não ter adquirido o produto. Basta utilizar a Chave de Acesso para baixar as notas sem a manifestação.
Baixando as notas fiscais com manifestação: Identificar o uso indevido do CNPJ e da Inscrição Estadual da empresa. Manifestar dá mais segurança no caso da comprovação de um crédito junto ao cliente, ou como comprovação formal.
A Manifestação é obrigatória quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ:
- NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
- Distribuidores de combustíveis, Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes.
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água.
- Estabelecimentos adquirentes do álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.
No caso de sua empresa possuir uma destas operações acima, manifestar não é opcional, é obrigatório. Acaso não esteja, fica a seu critério manifestar ou não.
Fonte: Blog da SIEG
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