Entenda o que é o DBE e quem precisa deste documento
29 de junho de 2017 | Postado em Empreendedorismo
Entre os diversos documentos necessários para abrir, modificar ou fechar uma empresa, um dos mais importantes é o Documento Básico de Entrada (DBE). Embora pouco conhecido, é ele que inicia processo de abertura de empresas e também de alterações em sua estrutura. Conheça aqui as principais características desse documento e como usar corretamente.
O que é DBE?
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o documento principal para realizar alterações ou obter informações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo a Receita Federal, esse documento é utilizado em cinco situações específicas:
- Inscrição
- Alteração de cadastro
- Baixa da inscrição
- Reestabelecimento da inscrição
- Declaração de nulidade de cadastro
O DBE funciona como um documento básico que identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar modificações na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Ou seja, esse documento deve ser utilizado nos processos de abertura, alterações e também encerramento de empresas.
É uma forma de padronizar a solicitação de processos pela empresa na Receita Federal e facilitar a identificação da pessoa física.
Como usar o DBE?
O DBE está disponível para acesso no site da Receita Federal e pode ser impresso por qualquer pessoa jurídica. Para gerar esse documento no site da Receita, será necessário acessar dois programas disponibilizados no site da Receita Federal: o programa CNPJ e o RECEITANET.
É importante saber que para ser usado, esse documento deve ser assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa.
Caso o responsável da empresa não possa assinar, é necessário que um procurador assine e sempre tenha em mãos a procuração que o autoriza a assinar pela empresa. A procuração pode ser feita de forma pública, em cartório, ou de forma particular, apenas reconhecendo a assinatura das partes no cartório.
Além disso, para utilizar o DBE é necessário apresentar cópia autenticada do documento de identificação da pessoa física e, quando necessário, do procurador. No entanto, caso as assinaturas do DBE já tenham sido reconhecidas em cartório, não é necessário apresentar os documentos de identificação.
O DBE deve ser impresso em duas vias e uma delas deverá ser sempre obrigatoriamente assinada em cartório ou autenticada em cartório.
Abrir CNPJ
Para abrir um CNPJ, é essencial compreender o uso e funcionamento do DBE. Após preencher o documento corretamente, com as assinaturas necessárias e devidamente reconhecidas no cartório, o DBE deve ser enviado à Junta Comercial.
A Junta Comercial irá realizar a análise dos dados no documento e, caso seja aprovado, enviará para a Receita Federal. Em situações em que o documento não é aprovado por apresentar algum erro ou problema, a pessoa jurídica é informada dos defeitos e poderá buscar resolvê-los.
Após ser aprovado, a Receita Federal irá realizar os procedimentos para criar um CNPJ para a nova empresa.
É importante estar atento a todos os passos na hora de imprimir e preencher o DBE. Ele é o primeiro passo para abrir uma empresa corretamente e evitar problemas futuros. Sem o DBE correto, não será possível conseguir um CNPJ e apenas causará atrasos na abertura da nova empresa.
Fonte: Direitos Brasil
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