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PIS/COFINS – Crédito sobre insumos

14 de março de 2017 | Postado em Notícia contábil

A Receita Federal esclareceu a respeito do crédito de PIS/COFINS sobre a aquisição de peças e partes de reposição empregadas na manutenção de máquinas e equipamentos usados diretamente na produção de bens destinados à venda. A Receita entende que tais partes e peças serão consideradas insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da Cofins, desde que os gastos decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.

Fica estabelecido ainda que o direito à apuração do crédito de PIS e da Cofins relativo à aquisição de insumos ocorre no mesmo mês da aquisição do bem. Se não ocorrer a efetiva utilização como insumo das partes e peças de reposição adquiridas, caso o crédito apropriado não tenha sido usado para dedução do valor da contribuição devido em determinado período de apuração, para que seja feita a compensação com outros tributos ou para o ressarcimento em dinheiro, a pessoa jurídica deve proceder ao estorno do crédito referido.

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Solução de Consulta vinculada parcialmente à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016

DISPOSITIVOS LEGAIS COFINS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3°, incisos II, IV e VI e inciso I do §1º; e IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°, I, “b” e § 4°.

DISPOSITIVOS LEGAIS PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3°, incisos II, IV e VI e inciso I do §1º; e IN SRF n° 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5°.

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