Pró-labore – O que é e quais as diferenças para o salário?
10 de janeiro de 2017 | Postado em Empreendedorismo
O funcionário recebe seu salário mensalmente (ou semanalmente, conforme acordado com a empresa). Mas e o sócio de uma empresa, também recebe salário? Pela lógica sim, afinal, ele também precisa ser remunerado pelo seu trabalho. Neste caso, a remuneração existe, mas não se trata de salário. O dinheiro recebido pelo sócio de uma empresa se intitula pró-labore. Vamos entender como funciona:
Dentre os sócios de uma empresa, existe a figura de um (ou mais) administradores. E, além dos lucros e dividendos, os trabalhos administrativos precisam ser remunerados. É aí que entra em cena o pró-labore que, em latim, significa “pelo trabalho”. A diferença entre o salário e o pró-labore é que sobre este não existem obrigações de férias, décimo terceiro, FGTS ou outros benefícios similares. Caso haja um acordo entre empresa e administrador de oferecer algum desses benefícios, isso é possível. O que queremos dizer é que não existe cláusula em lei que determine.
Não existe um valor mínimo para pagamento do pró-labore, mas na hora de calcular, podemos tomar por base a tabela do INSS. Se você for o proprietário, o melhor é definir um valor maior do que o dos funcionários, pois isto facilita a detecção de alguma divergência durante a fiscalização.
Estas são os principais fatores que divergem o salário do pró-labore. E é importante estar atento também a impostos específicos que incidem sobre essa forma de remuneração. Um deles consiste em 11% do valor recebido que fica retido para INSS. Se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o valor a ser recolhido pode ser ainda maior. Esse aumento também pode ocorrer caso o sócio preste serviços como administrador para outras empresas ou trabalhe com carteira assinada para terceiros.
O pagamento do pró-labore é obrigatório, sob pena de ser enquadrado na fiscalização e obrigado a pagar os valores retroativos referentes ao INSS. A partir do momento em que a empresa emite a primeira nota fiscal e passa assim a registrar o seu faturamento junto à contabilidade. Trata-se de algo que deve ser mantido em dia para evitar problemas futuros quanto à documentação da empresa.
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